“Africanos Livres” Nem cidadãos, nem estrangeiros
- Ênio Brito
- 13 de set.
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Atualizado: 13 de set.

Sumário
A pesquisa sobre as primeiras décadas do Estado Brasileiro, realizada por Beatriz Mamigonian, ao longo dos últimos 23 anos, foi publicada pela Companhia das Letras , em 2017. A expectativa entre os historiadores era grande. A autora prioriza o momento em que o País, pressionado pela Inglaterra, dá início ao longo processo para terminar com o tráfico de escravos. Esta Nota Bibliográfica após resgatar o essencial do texto tece considerações ressaltando os impactos na atualidade.
Palavras chave: Africanos Livres, Tráfico, Abolição, Coroa Britânica, Lei de 1831
Sumary
The research on the first decades of the Brazilian State, by Beatriz Mamigonian, was carried during the last 23 years, and was published by Companhia das Letras in 2017. The expectation among historians analysts was huge. The author emphasizes the moment when the country, under pressure from England, begins the long process to ban the slave trade. This review, after exploring the essentials of the text, weaves considerations emphasizing its impacts in the present time.
Keywords: Free Africans, Traffic, Abolition, British Crown, Law of 1831.
O livro, Africanos Livres. A abolição do tráfico de escravos no Brasil1 de Beatriz Mamigonian, trata conjuntamente dos africanos livres e do problema dos escravizados ilegalmente, no fundo “é uma história da abolição do tráfico no Brasil contada a partir das trajetórias e experiências de africanos livres” (2017, p. 21), graças à metodologia adotada de uma análise “microscópica” de suas vivências. Deslocamento que permitiu a descrição minuciosa da trama política imperial envolvendo os africanos livres.
A autora constelou o texto em torno de três grandes eixos: no primeiro, revisita a abolição do tráfico de escravos; no segundo, volta-se para o exame das consequências jurídicas da aplicação (e da falta de aplicação) da Lei de 1831 e no terceiro examina o trabalho no Atlântico oitocentista. Estes eixos se espraiam por dez capítulos “que acompanham as experiências dos africanos livres, a emancipação e os longos anos de trabalho compulsório até os embates pela emancipação definitiva e pela autonomia” (p. 26).
Esta Nota Bibliográfica realiza dois movimentos, no primeiro acompanha o texto recolhendo informações significativas, procurando preservar em parte a dinâmica interna da análise da autora e no segundo a partir da leitura feita tece algumas considerações. A intenção primeira destes dois movimentos é despertar no leitor o desejo de ler o magnífico livro de Mamigonian, fruto de longos e dedicados anos de estudo e pesquisa.
Nos primórdios de uma nova Nação: repressão ao tráfico e a política conservadora
Os compromissos assumidos por Portugal com a Inglaterra, em 1810 e 1815, limitavam o comércio de escravos, mantendo a permissão de traficar no sul do equador entre possessões portuguesas. Sob pressão inglesa, tribunais bilaterais foram criados na Espanha, Portugal e Países Baixos para julgar navios suspeitos de tráfico.
O Alvará de 26 de janeiro de 1818 enquadrou os africanos emancipados na ordem jurídica portuguesa, eles “ganharam o estatuto intermediário de ‘libertos’, tiveram o tempo de serviço obrigatório fixado em catorze anos e o reconhecimento do direito à emancipação plena após esse prazo”(p.39). No entanto, a Constituição outorgada em 1824, não concedeu aos libertos africanos nacionalidade brasileira, nem a cidadania política.
Antes da Independência mudanças ocorreram tanto na repressão ao tráfico como na administração e tutela dos africanos novos/livres. O tráfico deixou de ser considerado como fato natural. Com a Independência, o Brasil não se sentia mais obrigado a respeitar o tratado de 1815 e a Convenção de 1817. Fato que levou a Grã-Bretanha a condicionar o reconhecimento da Independência (1825) a um novo tratado de abolição do tráfico, assinado em 1826.
Com a instalação do governo regencial, em abril de 1831, as dificuldades para combater o tráfico ilegal continuaram, ainda mais que nem todos os africanos que chegavam eram escravos. Tentando solucionar os impasses gerados pela repressão “a Regência punha em discussão projeto que instituía procedimentos novos, definia claramente os sujeitos culpabilizados e as penalidades para o crime de importação de africanos boçais, para demonstrar que a proibição não era ‘para inglês ver’ (p.75).
O projeto foi aprovado nas duas casas, com a cláusula da reexportação – por motivos políticos -, e sem efeito retroativo aos africanos importados desde 1830. “A lei de 7 de novembro de 1831 proibia a importação de escravos para o pais e punia todos os envolvidos na atividade ilegal, da tripulação do navio negreiro ao comprador dos africanos contrabandeados” (p.79).
. Como se deu a administração dos africanos livres após o fracasso da política de repressão ao tráfico e reexportação de africanos? O livro de Assentos dos Africanos ‘boçais’ remetido por Eusébio de Queiroz (3/6/1834) à Casa de Correção – instalada numa distante chácara no Catumbi -, revela não só a experiência dos africanos apreendidos, como a política implantada pelo governo imperial. “Os registros da remessa dos Africanos à Casa de Correção são instantâneos preciosos do tráfico ilegal que vinha desafiando as leis e as autoridades encarregadas de aplicá-las” (p.94). Frente à corrupção em torno das concessões de africanos livres e as dificuldades de repressão ao tráfico se propôs, em 1834, a revogação da Lei de 1831, mantendo a proibição no mar e anistiando os proprietários que de “boa fé” tinham adquirido escravos. “A preocupação com o tráfico ilegal, esboçada no começo da década, deixará de ser em relação à liberdade dos africanos e se transformará em debate acerca da proteção jurídica aos donos desses africanos importados ilegalmente” (p.112). Na verdade, estava em curso um projeto político visando constituir um bloco de defensores da manutenção da escravidão, contrário à repressão ao tráfico e favorável à sua abertura,
Administração dos africanos livres: brasileira e inglesa
“Os africanos livres enfrentaram uma gama variada de condições de vida e de trabalho, fossem concedidos a particulares ou encaminhados a instituições públicas” (p.129). Analisar suas experiências é desvelar a política da mão de obra do Estado Brasileiro na primeira metade do século XIX, quando este não adotou o modelo de trabalho livre para os africanos resgatados do tráfico, mas o princípio da tutela por considerá-los juridicamente incapazes.
No amplo espectro dos arranjos de trabalhos dos africanos livres a autonomia maior era daqueles que viviam longe dos concessionários, seja na cidade como na zona rural. “Os africanos cujos serviços foram concedidos a partir de 1834 tomaram consciência de seu estatuto jurídico aos poucos e frequentemente adotaram os códigos de resistência e negociação usados pelos escravos” (p.156). As petições, os pedidos de emancipação são uma prova concreta desta consciência.
Depois da Lei de 1831, as dificuldades para os africanos livres fazerem valer seus direitos cresceram. “A conivência com a escravidão ilegal, as considerações de segurança pública e a defesa da ideologia senhorial se sobrepuseram aos direitos dos africanos” (p.164)
A Coroa britânica, nas décadas de 1820 a 1830, mostrou-se preocupada com a administração dos africanos resgatados do tráfico. Recorria com frequência a relatórios e reavaliações do sistema de aprendizagem. Os funcionários do Foreign Office no Brasil acompanhavam de perto tudo que dizia respeito à escravidão e ao tratamento dispensado pelo governo brasileiro aos africanos livres. Frente as falhas do sistema de aprendizado e as dificuldades do governo brasileiro em garantir a liberdade dos africanos livres, presentes no Rio de Janeiro, o Foreign Office desejou num primeiro momento tomar para si a responsabilidade sobre eles, mas depois desistiu de tal propósito.
A comunidade internacional criticou fortemente a atitude inglesa de usar “africanos resgatados do tráfico para suprir a grande demanda por mão de obra nas colônias após abolição” (p.203). Na visão de muitos contemporâneos, a solução era a de enviar os africanos para África e associar a luta contra o tráfico a um projeto mais amplo de civilizar a África. Solução que não tinha presente o fato ocorrido com os emancipados em Serra da Leoa2.
“Partido brasileiro”, Governo Imperial, Política de mão de obra e pressão inglesa
O Philantropo publicado na Corte, entre 1849 e1852, revela, “a existência de um grupo articulado contrário ao tráfico de escravos e crítico da escravidão cuja estratégia de enfrentamento do governo revela relações com os ingleses” (p.210). O grupo veio a público, após a promulgação da Lei de 1850, através da Sociedade contra o Tráfico de Africanos e Promotora de Colonização e civilização Indígena, mas já atuava desde 1845.
No coração da crise de 1850 estava a oferta de mão de obra africana; o destino dos africanos apreendidos na futura repressão ao tráfico; o direito dos africanos livres que tinham cumprido o tempo de trabalho compulsório como o estatuto dos africanos mantidos em cativeiro ilegal.
O Philantropo, a partir de abril de 1849, participou intensamente da política se posicionando contra o tráfico e a escravidão ilegal, defendendo a aplicação da Lei de 1831 e propondo a criação de “colonização interna e externa”.
Após a Lei de 1850, o governo passou a ser criticado tanto pela legação britânica, pois não conseguia controlar o tráfico, como pelos proprietários de escravos que queriam ver legalizadas as transações de africanos feitas depois da Lei de 1831. Vale lembrar, que Eusébio de Queiroz, por ocasião das discussões da Lei de 1850, dera garantia para a propriedade ilegal de escravos adquiridos pós 1831, o que confirmaria a escravização de cerca de 800 mil africanos.
A publicação da correspondência britânica relativa a 1850 levou Eusébio de Queiroz, ex-ministro, a defender na Câmara as ações do gabinete saquarema, “cristalizou uma memória da abolição do tráfico que apagou as articulações abolicionistas daqueles anos” (p.276), como as atividades do “Brasilian anti-slavery party” e a atuação como informante dos ingleses de Leopoldo Augusto da Camara Lima3.
Para Mamigonian, “é certo também que as ações clandestinas britânicas de fomentos ao ‘partido abolicionista brasileiro’, de oferta de promessas aos africanos livres e de proteção aos africanos apreendidos e aos escravos fugitivos em geral completaram, de maneira calculada, a pressão naval e diplomática, e deve ser incorporadas à história de abolição do tráfico” (p. 283).
O Estado brasileiro muda a política com a promulgação da Lei de 1850, “o gabinete saquarema condenou e reprimiu a entrada de africanos novos, enquanto protegia a escravidão ilegal dos chegados até então” (p.284). Uma das medidas tomadas pelo gabinete saquarema, em 1848, foi distribuir os africanos livres apenas entre as instituições públicas. Essa nova política imperial, em relação aos africanos livres, apresentava-se acoplada a economia, agora impulsionada pelo capital liberado do tráfico.
Inaugurava-se um novo ciclo de desenvolvimento, uma nova fase de modernização capitalista. “Dessa maneira, os africanos livres continuaram, nessa nova fase da história brasileira, a servir de moeda de troca política: contribuíam para as fortunas daqueles que apoiavam o governo imperial e, assim, garantiam a base de centralização conservadora” (p. 317).
A luta pela emancipação plena dos africanos livres
Conhecido desde 1854, o decreto de emancipação, gradualmente, foi acolhido pelos africanos livres que passaram a lutar por ele, a requerer a liberdade, mesmo sabendo que a tramitação das petições era lenta. Na década de 1860, o destino dos africanos livres entrou definitivamente na agenda política e a chegada de Christie trouxe novo folego à campanha britânica em defesa dos africanos. O fato é que: “o tema do tráfico e dos africanos livres tinha sido indelevelmente ‘colado’ à crise diplomática” (p.374). O Governo brasileiro não só acelera a concessão de cartas de emancipação, como acaba por declarar a emancipação imediata de todos os africanos livres remanescentes.
Após a emissão do Decreto (1864), o Ministério da Justiça divulgou um relatório, uma versão oficial que “tinha o propósito de apresentar informações básicas e introdutórias sobre a existência dos africanos livres no Brasil, como parte da tentativa de formular uma versão oficial da questão que havia ganhado a esfera pública desde o início da década de 1860” (p.381). Entre 1864 e 1869 ocorreu uma avaliação sistemática da presença dos africanos livres, que identificou o destino de cerca de 11 mil africanos emancipados desde 1821. Dos dados desse amplo levantamento pode-se inferir que: o Governo utilizou o maior número deles, dificultou a emancipação, principalmente, dos homens e ainda prorrogou o já longo período de tutela, com artimanhas, como o recurso às emancipações condicionais, que determinavam novos locais de residência.
Na segunda metade da década de 1860 – promotores, juízes municipais, bacharéis -, passaram a questionar a ilegalidade da propriedade escrava, com consequências sobre o comportamento dos africanos em geral, que passaram a invocar o “sentido amplo de africano livre, isto é, que se reconhecessem como africanos importados, por, contrabando com direito à liberdade” ( p. 415)
O Governo Imperial ao implantar uma matricula geral, em 1872, visava encaminhar a espinhosa questão da escravidão dos africanos importados por contrabando. “Quem não fosse matriculado, ou ‘dado à matrícula’ nos termos da época, seria considerado livre” (p. 427). Mostrar, que a Lei de 1831 e o Decreto de 1823 estavam circunscrito aos africanos livres e não aos africanos escravizados ilegalmente, foi a estratégia dos Conselheiros do Estado. Para eles, o costume efetivo de escravização anulara o direito dado na Lei de 1831 e no Decreto de 1832 de questionar a importação e requerer a liberdade.
A campanha abolicionista do período teve em Joaquim Nabuco, José do Patrocínio e André Rebouças aguerridos representantes, que não cansaram de denunciar a escravidão ilegal de africanos e seus descendentes.
“Reconhecer o direito à liberdade dos africanos importados depois de 1831 implicaria a emancipação deles próprios e de seus filhos e netos crioulos, mas também causaria abalo às relações entre senhores e escravos em volta, que seriam contaminados pelos suspeita de ilegitimidade da escravidão” (p.446).
A partir de 1883, os abolicionistas passaram a utilizar a matrícula de 1872, em defesa dos africanos ilegalmente escravizados. A legalidade da escravidão foi muito contestada ao longo da década de 1880, e os registros da propriedade escrava, eram alvos de escrutínio.
Na década de 1880, o conservadorismo tomou conta do Parlamento e o movimento abolicionista ganhou as ruas, “cobrando dos supostos senhores as provas do direito à propriedade” (p.454)4. A queima da documentação relacionada com a escravidão, dois anos após a abolição, por ordem do ministro da Fazenda Rui Barbosa, buscava apagar a memória da escravidão. A sociedade brasileira não conseguiu, “a criminalização dos senhores por redução de pessoas livres à escravidão ou a cobrança de indenização por serviços prestados”(p.455).
O discurso de Eusébio de Queiroz, no qual defendia o ministério Saquarema foi responsável pela cristalização da ideia da abolição ter sido uma causa nacional, que chegou a bom termo após superar os conflitos com a Grã-Bretanha e por apagar as articulações abolicionistas daqueles anos, como as atividades do “Brasilian anti-slavery party” e a atuação como informante dos ingleses de Leopoldo Augusto da Câmara Lima.
Pontuações finais
Com palavras da autora, abro estas pontuações finais. “Este livro buscou desafiar a história da abolição do tráfico enquadrada nas décadas de 1850 e 1860 e ainda hoje vigente na memória nacional, propondo assim uma leitura alternativa baseada na imprevisibilidade, na atenção aos conflitos e na valorização de atores antes desprezados” (p.460).
Objetivo plenamente atingido. Para João José Reis: “trata-se de obra enciclopédica sobre seu tema central, que são os cerca de onze mil cativos resgatados do tráfico ilegal que ganharam no Brasil o título de ‘Africanos livres’, mas também das centenas de milhares que o contrabando conseguiu sorrateiramente introduzir no país” (p.9).
Beatriz Mamigonian, professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mostra o quanto a mentalidade escravista estava arraigada no tecido social brasileiro. Mesmo com a proibição do tráfico, com sua fiscalização pela Inglaterra e pelo Império, o tráfico continuou. Entre 1830 e 1850, nada mais nada mesmo que 800 mil africanos deram entrada no país.
“Africanos livres” tem origem na tese de doutorado defendida em 2002 no Canadá na Universidade de Waterloo. De lá para cá, a autora ampliou consideravelmente a pesquisa. Texto, agora, oferecido aos leitores brasileiros numa primorosa edição da Companhia das Letras. Realço, brevemente, alguns pontos fortes. Além de visitar fontes já exploradas, a autora usa a rica documentação do Foreign Office sobre o tráfico e os africanos livres que lhe permitiu iluminar uma série de tema, como: a denúncia de desembarques ilegais; o descaso do governo brasileiro para cumprir a Lei de 1831, a existência de um grupo articulado no Brasil, contrário ao tráfico de escravos e crítico da escravidão. A análise minuciosa da Lei de 1831 desnuda tanto a visão da elite política, como a política de escravidão implantada pelo Estado Imperial5. A autora examina a situação dos Africanos livres no Brasil em estreita relação como o contexto internacional.
A força analítica da autora, não coarcta o leitor no passado, mas aqui e ali o convida a tecer paralelos com a atual realidade brasileira. Ilustro com três passagens. “Tratava-se de um momento particularmente difícil da política imperial, em que as forças conservadoras se aglutinavam e, ao ocupar postos- chaves no Estado, começaram a impor seus interesses ao pais” (p.107) (Grifo nosso).
Numa outra passagem, comentando a atuação do chefe da Polícia Eusébio de Queiroz (1836) constata: “ele extrapolava as ordens que autorizavam a deportação de estrangeiros que ameaçassem a ordem política e lançava mãos de meios extrajudiciais para punir o comportamento independente...” (p.127). (Grifo nosso). Na atualidade, no âmbito jurídico brasileiro recorrer a “meio extrajudiciais”, tornou-se uma prática corriqueira e aprovada pelas forças conservadoras.
Em 1850, com a proibição do tráfico, a nação viveu um período de crise, a Câmara então retirou da gaveta um projeto elaborado, em 1843, por Bernardo Pereira Vasconcelos. Para ele e seu grupo, Mamigonian citando Keila Grinberg, reafirma; “a organização da sociedade imperial brasileira deveria continuar a ser pautada de acordo com os princípios hierárquicos do tradicionais do antigo Império Português [... ]de acordo com os critérios de direitos e privilégios, a partir dos quais apenas um pequeno grupo teria acesso aos dois” ( p.215).
Com acuidade, a autora revela as circunstâncias de aplicação da Lei de 1831, deixando muito claro as estratégias, que sempre acobertavam escravistas e contrabandistas. Revela, também, a vivência de “africanos livres”, protagonistas e agentes de suas histórias.
Ao longo do texto, a autora não só diz coisas que a História Oficial esqueceu de dizer e ao dizê-las convida o seu leitor a pensar a contemporaneidade, com seus desafios a serem superados como o racismo, a escravidão moderna e outras mazelas sociais, políticas e religiosas. A leitura de Africanos Livres pode iluminar os tempos sombrios e incertos que vivemos.
Bibliografia
BRITO, Ênio José da Costa. O primeiro grande movimento social brasileiro (1968-88).Horizonte. Belo Horizonte, v.15.n.47. p.1056-1073, 2017.
MAMIGONIAN, Beatriz. Africanos Livres. A abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, pp. 625. ISBN 978-85-359-2933-1.
MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema: A formação do estado Imperial.7ª edição. São Paulo: Hucitec editora São Paulo, 2017 .
PARRON, Tamis. A Política da escravidão no Império do Basil.1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
SCHAMA, Simon. Travessias difíceis. Grã- Bretanha, os escravos e a Revolução Americana. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
1 MAMIGONIAN, Beatriz. Africanos Livres. A abolição do tráfico de escravos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, pp. 625. ISBN 978-85-359-2933-1
2 Ver SCHAMA, Simon. Travessias difíceis. Grã- Bretanha, os escravos e a Revolução Americana. São Paulo: Companhia das Letras, 2011
3 Para uma visão ampla do gabinete Saquarema, ver MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema : A formação do estado Imperial.7ª edição. São Paulo: Hucitec editora São Paulo 2017 .
4 Para uma análise do projeto abolicionista, ver Ângela, Alonso. Flores, votos e balas, o movimento abolicionista Brasileiro (1868-88) .São Paulo Companhia das Letras, 2015. Ver a resenha em BRITO, Ênio José da Costa.O primeiro grande movimento social brasileiro (1968-88).Horizonte. Belo Horizonte, v.15.n.47. p.1056-1073, 2017.
5 Para ampliar a visão da política de escravidão implantada pelo Estado Imperial, ver PARRON, Tamis. A Política da escravidão no Império do Basil.1826-1865. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.



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